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Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.
Ter um plano de saúde é o objetivo de muita gente.

As condições para a cobertura de dependentes, se serão cônjuges e filhos e até que idade também devem ser especificadas pela empresa, de acordo com o que determina a Agência Nacional de Saúde (ANS).
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Depois do salário, o plano de saúde é o benefício que mais atrai os colaboradores. A garantia de um atendimento médico de qualidade para a família é um ponto muito importante para os trabalhadores
O que é plano de saúde?
É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços
médicos e odontológicos para assistência à saúde por tempo indeterminado
e sem teto máximo, conforme contratado pelo beneficiário
ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado,
com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
os filhos, o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.
Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS

Quais os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica. As coberturas mínimas para cada uma dessas segmentações
é defi nida pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.
Quais os tipos de produtos oferecidos para microempresas?
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo.
O que é plano ambulatorial?
O plano ambulatorial garante a cobertura de consultas, exames complementares,
procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações
clínicas ou cirúrgicas, e nem o parto. As coberturas mínimas deste plano
são estabelecidas pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.
O que é plano hospitalar com obstetrícia?
É o plano que, além da cobertura prevista para o segmento hospitalar, garante os
atendimentos relacionados ao pré-natal, à assistência ao parto e à assistência ao recém-
nascido nos primeiros 30 dias após o parto.
O que é plano odontológico?
É o plano que inclui a cobertura de consultas odontológicas, exames complementares
e procedimentos e cirurgias odontológicas realizados no consultório ou ambulatório.
As coberturas mínimas deste plano são estabelecidas pela ANS.
